O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 5º da Circular nº 3.700, de 6 de março de 2014, e com base na Carta Circular nº 3.883, de 29 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I à Carta Circular nº 3.636, de 6 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“Anexo I à Carta Circular nº 3.636, de 6 de março de 2014.
...........................................................................
4.1.5.10.60-7 Governos Municipais - LC Nº 161
......................................................................"(NR)
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Edson Broxado de França Teixeira