A Resolução nº 4.672, de 26 de junho de 2018, altera a Resolução nº 4.622, de 2 de janeiro de 2018, especificamente no que diz respeito aos encargos financeiros sobre financiamentos de operações de crédito não rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Os encargos financeiros, denominados Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), serão apurados mensalmente utilizando a fórmula:
(TFC) = (FAM) x [1 + (BA x CDR x FP x FL x Juros Prefixados da TLP)]^(DU/252) – 1
Os termos da fórmula são definidos da seguinte forma:
BA: Bônus de Adimplência, conforme definido no inciso VI do art. 1º-A da Lei nº 10.177, de 2001.
FL: Fator de Localização, conforme definido no inciso V do art. 1º-A da Lei nº 10.177, de 2001.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.