Norma
28/06/2018
#254793

DECISÃO Nº 61, DE 13 DE JUNHO DE 2018

DECISÃO Nº 61, DE 13 DE JUNHO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000037/2017-01 INTERESSADA: KORYO AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ 10.892.242/0001-90 SESSÃO DE JULGAMENTO: 13 DE JUNHO DE 2018 RELATORA: CONSELHEIRA FLÁVIA MARIA VALENTE CARNEIRO EMENTA: Comércio de Bens de Luxo ou de Alto Valor - Não cadastramento do regulado no órgão regulador ou fiscalizador (infração caracterizada). DECISÃO:...

DECISÃO Nº 61, DE 13 DE JUNHO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000037/2017-01 INTERESSADA: KORYO AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ 10.892.242/0001-90 SESSÃO DE JULGAMENTO: 13 DE JUNHO DE 2018 RELATORA: CONSELHEIRA FLÁVIA MARIA VALENTE CARNEIRO EMENTA: Comércio de Bens de Luxo ou de Alto Valor - Não cadastramento do regulado no órgão regulador ou fiscalizador (infração caracterizada). DECISÃO:...

Perguntas e respostas

O que é assegurado no prosseguimento do Processo Administrativo Punitivo?
São assegurados o contraditório e a ampla defesa, independentemente do comparecimento ou manifestação da intimada.
O que acontece se a Koryo Automóveis Ltda não efetuar o recolhimento da multa no prazo estipulado?
Se a multa não for paga no prazo estipulado, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
O que é o Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000037/2017-01?
É um processo administrativo instaurado para apurar e punir infrações cometidas pela empresa Koryo Automóveis Ltda, conforme descrito no documento.
Quais fatores foram considerados para a decisão do Plenário do COAF?
Foram considerados o setor de atividade da empresa, seu porte, a efetivação do cadastro da empresa no COAF após a abertura do processo e a dosimetria aplicada pelo Plenário do COAF.
Qual foi a infração cometida pela Koryo Automóveis Ltda?
A infração foi o não cadastramento da empresa no órgão regulador ou fiscalizador, conforme o artigo 10, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Quem foi a relatora do Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000037/2017-01?
A relatora foi a Conselheira Flávia Maria Valente Carneiro.
Quem é a interessada no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000037/2017-01?
A interessada é a empresa Koryo Automóveis Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 10.892.242/0001-90.
Qual é o prazo para a Koryo Automóveis Ltda efetuar o recolhimento da multa?
A empresa tem o prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão para efetuar o recolhimento da multa.
Onde o processo está disponível para consulta?
O processo está à disposição da parte ou de procurador devidamente constituído na sede do COAF.
Qual foi a decisão do Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000037/2017-01?
O Plenário decidiu, por unanimidade, pela responsabilidade administrativa de Koryo Automóveis Ltda, aplicando-lhe uma multa pecuniária de R$ 10.000,00, conforme o artigo 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e o artigo 8º da Resolução COAF nº 25, de 16 de janeiro de 2013.
Quem esteve presente na sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000037/2017-01?
Além do Presidente do Conselho e da Relatora, estiveram presentes os conselheiros Gerson D'Agord Schaan, André Luiz Carneiro Ortegal, Marcus Vinicius de Carvalho, Gabriel Boff Moreira, Gustavo da Silva Dias, Luiz Roberto Ungaretti de Godoy, Gustavo Leal de Albuquerque, Antonio Carlos Vasconcellos Nóbrega e Marcio Adriano Anselmo.
Quando ocorreu a sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000037/2017-01?
A sessão de julgamento ocorreu no dia 13 de junho de 2018.
A Koryo Automóveis Ltda pode recorrer da decisão? Se sim, como?
Sim, a empresa pode interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), a ser protocolizado no COAF, no endereço especificado, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.