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Disponibiliza consulta do cálculo do requerimento mínimo para instituições do Segmento 5 conforme Resolução 4.606/2017.
Comunico às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, optantes pelo Segmento 5 (S5), a disponibilização para consulta do cálculo do requerimento mínimo de que trata a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017.
2. Comunico ainda que a informação de que trata o parágrafo anterior foi gerada por esta Autarquia, a partir da data-base de fevereiro de 2018, com base nas informações contábeis disponíveis nos documentos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), tendo em vista o disposto no § 1º, do inciso II, do art. 2º, da Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008.
3. A consulta de que trata o parágrafo primeiro poderá ser efetuada por meio do Sistema Limites, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/limites.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe do Departamento de Monitoramento
do Sistema Financeiro (Desig)
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