Comunicado
29/06/2018
#63080

Comunicado N° 32.251

Disponibiliza consulta do cálculo do requerimento mínimo para instituições do Segmento 5 conforme Resolução 4.606/2017.

Comunico às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, optantes pelo Segmento 5 (S5), a disponibilização para consulta do cálculo do requerimento mínimo de que trata a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017.

2.                     Comunico ainda que a informação de que trata o parágrafo anterior foi gerada por esta Autarquia, a partir da data-base de fevereiro de 2018, com base nas informações contábeis disponíveis nos documentos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), tendo em vista o disposto no § 1º, do inciso II, do art. 2º, da Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008.

3.                     A consulta de que trata o parágrafo primeiro poderá ser efetuada por meio do Sistema Limites, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/limites.

 

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Chefe do Departamento de Monitoramento

do Sistema Financeiro (Desig)

Perguntas e respostas

Qual é a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017?
A Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, estabelece o cálculo do requerimento mínimo para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, optantes pelo Segmento 5 (S5).
Quais documentos foram utilizados para gerar a informação mencionada no documento?
As informações contábeis disponíveis nos documentos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) foram utilizadas para gerar a informação mencionada no documento.
O que é o Segmento 5 (S5) mencionado no documento?
O Segmento 5 (S5) refere-se a uma classificação específica de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que optaram por esse segmento.
Qual é a Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008?
A Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008, estabelece disposições relacionadas ao cálculo do requerimento mínimo para instituições financeiras, conforme mencionado no § 1º, do inciso II, do art. 2º.
Quem assinou o documento e qual é sua posição?
O documento foi assinado por Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig).
Como pode ser efetuada a consulta do cálculo do requerimento mínimo?
A consulta do cálculo do requerimento mínimo pode ser efetuada por meio do Sistema Limites, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/limites.
Qual é a data-base utilizada para gerar a informação mencionada no documento?
A data-base utilizada para gerar a informação mencionada no documento é fevereiro de 2018.

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