O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Tornar públicas, de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de desempenho institucional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, para o 9º Ciclo de Avaliação, ano base 2018/2019, em consonância com o §1º do artigo 5º do Decreto nº 7.133/2010.
Art. 2º As metas de desempenho institucionais são compostas de metas globais e metas intermediárias.
Art. 3º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGE, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no inciso I do artigo 1º do Decreto nº 7.133/2010.
ANEXO
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - 9º CICLO DE AVALIAÇÃO
Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade
Ano Base: 2018/2019
Indicador | Meta | Percentual (%) |
Prazo Médio de Ato de Concentração Sumário no Cade | < 30 | 50 |
Número de Edições da Revista de Defesa da Concorrência | 2 | 10 |
Número de horas em evento de capacitação | 10.000 | 30 |
Novos serviços eletrônicos disponibilizados | 3 | 10 |
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado da avaliação de desempenho institucional no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, nos termos da Portaria Cade nº 129, de 28 de dezembro de 2010, quanto ao cumprimento das metas estabelecidas na Portaria Cade nº 240, de 29 de junho de 2017, relativas ao período de 01 de julho de 2017 a 30 de junho de 2018.
Art. 2º A média da avaliação institucional do Cade é de 100% (cem por cento), conforme tabela em anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RESULTADO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
OITAVO CICLO DE AVALIAÇÃO
Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade
Ano Base: 2017/2018
METAS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL | Percentual (%) | |
Nº de AC decididos pelo Cade / nº de AC notificados = Meta >0,90 Resultado = 1,00 | 70 | |
Nº de casos em investigação na Superintendência-Geral há mais de 5 anos = Meta < 0,25 Resultado = 0,11 | ||
DISSEMINAÇÃO DA CULTURA DA CONCORRÊNCIA | Quantidade | Percentual (%) |
Número de publicações; número de participações em eventos, próprios ou não, realizados para disseminação da defesa da concorrência Resultado = 52 | 25 | 30 |