Processo Administrativo nº 08700.011304/2015-10 (Apartado de acesso restrito nº 08700.001198/2016-39) Representante: Beertech Bebidas e Comestíveis Ltda. - Beertech Representada: Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil - Afrebras Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto; Daniel Tinoco Douek; Joaquim Nogueira Porto Moraes; Mateus Piva Adami; Schermann Chrystie Miranda e Silva; Felipe Zolezi Pelussi; Fernando Stival e Luiz Guilherme Ros; Oksandro Osdival Gonçalves; Helena de Toledo Coelho Gonçalves; Joanne Venezia Mathias; Renata Ceschin Melfi de Macedo; Vanessa Braz e Arthur Pompermaier dos Santos. Considerando a homologação de proposta de Termo de Compromisso de Cessação - TCC na 125ª Sessão Ordinária de Julgamento do CADE (Requerimento de TCC nº 08700.006297/2017-98), determino: (i) a suspensão do presente Processo Administrativo em relação à Representada Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) até o julgamento final do caso pelo Tribunal Administrativo do Cade; (ii) a juntada de cópia do supracitado TCC, e de seus respectivos anexos, (SEI nº 0485191), para que este integre o conjunto probatório do Processo Administrativo nº 08700.011304/2015-10, em conformidade com as competências previstas nos arts. 13 e 72 da Lei nº 12.529/2011. Conforme consta do instrumento do TCC, seu respectivo objeto adstringe-se ao escopo da conduta investigada no presente Processo Administrativo. Ao Protocolo para juntada dos documentos acima referidos.
Superintendente-Geral Substituto