Comunicado
04/07/2018
#58804

Comunicado N° 32.271

Divulga os componentes prefixados da Taxa de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento para operações contratadas a partir de julho de 2018.

O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 6º da Resolução nº 4.673, de 26 de junho de 2018, e na Resolução nº 4.674, de 26 de junho de 2018, divulga os componentes prefixados da Taxa de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento (TRFC), para as operações contratadas a partir de 1º de julho de 2018.


2.           Os componentes prefixados da TRFC, indicados na Resolução nº 4.674, de 2018, conforme metodologia estabelecida na Resolução nº 4.673, de 2018, e discriminados de acordo com o Fundo Constitucional de Financiamento responsável pelas operações, com o tipo ou finalidade do projeto, com o faturamento e com o bônus de adimplência aplicável, são divulgados nas tabelas a seguir, com duas casas decimais e arredondamento matemático:

    

       Componentes prefixados da TRFC – Taxa Pré
                               Taxas Máximas (% a.a.)

Finalidade   Faturamento (RBA*)   FCO
Integrais
  FCO
Com Bônus de Adimplência
  FNE / FNO
Integrais
  FNE / FNO
Com Bônus de Adimplência
Investimentos inclusive com custeio ou capital de giro associado   até R$ 16 milhões   5,86   5,67   5,41   5,29
    de R$ 16 a 90 milhões   6,32   6,06   5,70   5,54
    acima de R$ 90 milhões   6,76   6,44   5,99   5,78
                     
Custeio ou capital de giro e comercialização   até R$ 16 milhões   6,00   5,79   5,50   5,37
    de R$ 16 a 90 milhões   6,50   6,22   5,82   5,64
    acima de R$ 90 milhões   7,00   6,64   6,14   5,91
                     
Atividades Incentivadas       FCO
Integrais
  FCO
Com Bônus de Adimplência
  FNE / FNO
Integrais
  FNE / FNO
Com Bônus de Adimplência
Operações florestais destinadas ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas e desenvolvimento de atividades sustentáveis, e ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais e para ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns.       5,25   5,15   5,02   4,96
<colgroup> <col/> <col/> <col/> <col/> <col/> <col/> <col/> <col/> <col/> <col/> <col/> </colgroup>



* RBA - Receita Bruta Anual.

 

     Componentes prefixados da TRFC – Taxa Pós
                         Taxas Máximas (% a.a. + FAM)**

Finalidade   Faturamento (RBA*)   FCO
Integrais
  FCO
Com Bônus de Adimplência
  FNE / FNO
Integrais
  FNE / FNO
Com Bônus de Adimplência
Investimentos inclusive com custeio ou capital de giro associado   até R$ 16 milhões   0,19   0,01   -0,23   -0,35
    de R$ 16 a 90 milhões   0,62   0,38   0,04   -0,11
    acima de R$ 90 milhões   1,05   0,74   0,31   0,12
                     
Custeio ou capital de giro e comercialização   até R$ 16 milhões   0,32   0,13   -0,15   -0,28
    de R$ 16 a 90 milhões   0,80   0,53   0,16   -0,01
    acima de R$ 90 milhões   1,27   0,93   0,46   0,24
                     
Atividades Incentivadas       FCO
Integrais
  FCO
Com Bônus de Adimplência
  FNE / FNO
Integrais
  FNE / FNO
Com Bônus de Adimplência
Operações florestais destinadas ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas e desenvolvimento de atividades sustentáveis, e ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais e para ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns.       -0,39   -0,48   -0,61   -0,66
<colgroup> <col/> <col/> <col/> <col/> <col/> <col/> <col/> <col/> <col/> <col/> <col/> </colgroup>


* RBA - Receita Bruta Anual.
** FAM - Fator de Atualização Monetária apurado conforme art. 3º da Resolução nº 4.673, de 26/6/2018.
Obs.: Fator de Ajuste (FA) aplicado às taxas de juros integrais pós-fixadas: 0,01.

 

            Claudio Filgueiras Pacheco Moreira

Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das
                    Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop)

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