Norma
18/07/2018
#229110

PORTARIA Nº 516, DE 16 DE JULHO DE 2018

Institui grupo de trabalho para propor solução de registro eletrônico centralizado das dívidas públicas da federação.

 

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor solução para o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa de todos os entes da Federação.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 134 do Anexo I à Portaria no285, de 14 de junho de 2018, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Grupo de Trabalho com a finalidade de propor solução para o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa de todos os entes da Federação.

Art. 2°Compete ao Grupo de Trabalho:

I - elaborar proposta de canal de informações sobre o endividamento público interno e externo; e

II - apresentar proposta de solução para o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, incluindo encargos e condições de contratação, bem como saldos atualizados e limites relativos às dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias, nos termos do 40do artigo 32 da LRF.

§1° A solução apresentada no inciso II deve:

I - garantir o acesso público e irrestrito às informações registradas, a fim de permitir ao cidadão e aos agentes públicos avaliar as consequências fiscais das escolhas públicas;

II - permitir a verificação dos limites relacionados à dívida e ao endividamento; e

III - promover uma visão integrada dos dados oriundos dos sistemas SID, SAHEM e SADIPEM.

§ 2° 0 Grupo de Trabalho poderá acionar órgãos externos a fim de solicitar a integração com seus sistemas.

Art. 3° 0 Grupo de Trabalho será composto por um representante, titular e suplente, das seguintes Coordenações-Gerais:

I - Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios (COREM);

II - Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios (COPEM);

III - Coordenação-Geral de Haveres Financeiros (COAFI);

IV - Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informação (COSIS);

V - Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública (CODIV);

VI - Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação

(CCONF); e

VII - Coordenação-Geral de Contabilidade da União (CCONT).

§1º 0 Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da COSIS, que terá como responsabilidade alinhar o entendimento dos seus membros a respeito do planejamento e execução do projeto.

§2° Os representantes titulares e suplentes deverão ser indicados pelas Coordenações-Gerais envolvidas em até 15 dias após a entrada em vigor desta Portaria e terão como responsabilidade entregar no prazo estabelecido as demandas acordadas no âmbito do Grupo de Trabalho.

§3° As normas de funcionamento, a periodicidade e o procedimento de convocação das reuniões e o cronograma das atividades serão definidos em reunião do Grupo de Trabalho.

§4°0 Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das suas finalidades.

5º Caberá ao Diretor de Riscos, Controle e Conformidade da STN intermediar o relacionamento do Grupo de Trabalho com representantes de órgãos e entidades externas, públicas ou privadas.

§6°A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 4°Caberá à STN prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 5ºCaso o Grupo de Trabalho julgue necessário, as Coordenações-Gerais participantes deverão implementar soluções em outros sistemas da STN, observado o prazo acordado.

Art. 6° 0 prazo para a conclusão dos trabalhos é de 6 meses, prorrogáveis a critério da administração.

Art. 7°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

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