Norma
23/07/2018
#225298

DESPACHO DE DE 20 DE JULHO DE 2018

Aprova atos de concentração envolvendo diversas empresas sem restrições.

Nº 889. Ato de Concentração nº 08700.004325/2018-13. Requerentes: Elementis plc e Mondo Minerals B.V. Advogados: Marcio Dias Soares e Bárbara Decnop. Decido pela aprovação, sem restrições.

Nº 895. Ato de Concentração nº 08700.004290/2018-12. Requerentes: Eletromidia S.A. e TV Minuto S.A. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 897. Ato de Concentração nº 08700.004327/2018-11. Requerentes: Engie Brasil Energia S.A. e Engie Geração Solar Distribuída S.A. Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Ana Paula Paschoalini, Caroline Guyt França. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral Substituto

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