Ato de Concentração nº 08700.004085/2018-57. Requerentes: Suzano Papel e Celulose S.A. e Fibria Celulose S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Vinicius Marques de Carvalho, Amadeu Ribeiro, Caio Mario da Silva Pereira Neto e outros. Acolho a Nota Técnica Nº 19/2018/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da International Paper do Brasil Ltda. (representada por José Inácio Gonzaga Franceschini, Cristhiane H. L. Ferrero Taliberti e outros) e pelo indeferimento do pedido de intervenção da RGE PTE LTD (representada por José Carlos da Matta Berardo e Elen Caroline Correia Lizas), e pela concessão de prazo de 15 dias para apresentação das informações e documentos pela International Paper do Brasil Ltda., conforme parágrafo 4º do art. 158 do RICade.
Superintendente-Geral