Norma
27/07/2018
#224637

DESPACHO Nº 910, DE 25 DE JULHO DE 2018

Aprova ato de concentração entre Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Instituto Biochimico Indústria Farmacêutica Ltda sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.003955/2018-71. Requerentes: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, Instituto Biochimico Indústria Farmacêutica Ltda. Advogados: Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Ana Carolina Turato Carvalheira e outros. Acolho o Parecer Técnico nº 13/2018/CGAA1/SGA1/Superintendência-­Geral, de 25 de julho de 2018 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive com sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.

Superintendente-Geral Substituto

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