Processo nº 08700.009879/2015-64
Representante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Representados: Luiz Antônio Amin, Juvino Luiz Capello, Scherly Magnabosco Mascarello, Jonas Reimer, Lineu Barbosa Villar, Fernando César Garcia, Wilson Roberto Leal de Lima, Eduardo Poffo, Reinaldo Geraldi, Daniel Contini Dallmann, João de Ávila Sousa, Marcelo Messias de Lima Pereira, Eduardo Schmidt Bauer, José Edmundo Krug, Jorge Zandoná, Elias Antonio Piva, Jaqueline Lopes Ceolim, Emerson Ceolim, Manoel Martins Henriques, Regina Aparecida Magnabosco, Sandro Paulo Tonial, José Augusto Prima de Figueiredo Lima, Israel Alexandre Patrício, Paulo Antônio Vieira Pasetti, Tiago Carlos Reis, Edianez Bogo Floriano, Sérgio Victor Olbrich, Joel Otávio D´Agostini, Alencar Felício Reis, Dagoberto Azevedo Bueno Filho, Cyntia de Castro de Carvalho Lima, Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Santa Catarina- SINDIPETRO/SC, Auto Posto Amin Ltda, Posto Continental Ltda, Estação Comércio de Combustíveis Ltda, Auto Posto Liberdade Ltda (CNPJ 03.353.006/0001-30), Auto Posto Liberdade Ltda (CNPJ 03.353.006/0001-11), Postoville Ltda, Posto Aldi Ltda, Auto Posto Mercado Ltda, Auto Posto Olinda Ltda-ME, Posto Getúlio Ltda, Auto Posto JC Ltda, Auto Posto JC Ltda (APA), Auto Posto Geraldi Ltda, Posto Padre Reus Ltda, Posto Graciosa Ltda, Posto Fátima Ltda, Posto Jariva Ltda, Posto Bemer Ltda, Auto Posto Piraí Ltda, Posto Graciosa V Ltda (CNPJ 84.708.437/0001-74), Posto Graciosa V Ltda (CNPJ 84.708.437/0007-60), Posto Guaíra Ltda, Posto de Combustíveis Valência Ltda, Posto Monza Ltda, Auto Posto Maranello Ltda, Auto Posto Modena Ltda, Auto Posto Bucarein Ltda, Auto Posto Bucarein Ltda (Posto Brasville), Auto Posto São Benedito Ltda, Posto JA Ltda, Posto Z11 Ltda, AM Combustíveis Ltda, Posto Z10 Ltda, Posto LC Ltda, Posto Zandoná Ltda, Auto Posto Ceolim Ltda, Auto Posto Prudente Pórtico Ltda, Auto Posto Prudente Ltda, América Comercio de Combustíveis Ltda, Auto Posto Binário Ltda, Auto Posto Estrela Prateada Comércio de Combustíveis Ltda, Auto Posto Serra da Estrela Ltda, Auto Posto Floresta Ltda, Posto Aliança Ltda, Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda e Alesat Combustíveis S.A.
Advogados: Alessandro Gruner, João Eduardo Demathé, Demetrio Frederico Riffel Jorge, Gabriela Wentz Vieira, Lauro Celidônio Gomes dos Reis Neto, Carlos Francisco de Magalhães, Hermes Nereu Oliveira, Elton Abreu Cobra, Marcelo Machini, Leonardo Canabrava Turra, Leonardo Oliveira Callado, Carlos Janilson Rego de Freitas, Aline Palhares, Paulo Teixeira Morínigo, Amazonas Francisco do Amaral, Renato Oliveira de Azevedo, Murilo Francisco do Amaral, Danielly Carvalho Pacheco, Caroline Carlesso, Beno Brandão e outros
Relator: Conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia
Verificando equívoco na distribuição do processo em epígrafe na 174ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de julho de 2018, visto que o feito havia sido distribuído ao mesmo relator na 147ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de agosto de 2017, torno sem efeito a segunda distribuição para que o Conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia passe a integrar o próximo bloco de distribuição.
Tendo sido concluídas as diligências solicitadas a Superintendência-Geral devolvo o processo ao gabinete do relator.
Secretário do Plenário