Processo Administrativo nº 08700.007938/2016-41 (ref. Apartado de Acesso Restrito nº 08700.007939/2016-95)
Representante: Cade ex officio
Representados: Cláudio Hernan Siracusano e Takayoshi Matsunaga.
Advogados: Leonardo Maniglia Duarte e Levi Veríssimo.
Acolho a Nota Técnica nº 73/2018/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, pela declaração dos efeitos da revelia para o Representado Takayoshi Matsunaga, nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/2011, e informar que esta Superintendência-Geral, no interesse da instrução do processo, poderá produzir provas documentais até o término da fase instrutória. Ao Protocolo.
Superintendente-Geral Substituto