Qual é a base legal para a concessão da pensão vitalícia mencionada na Portaria SUSEP nº 7164?
A concessão da pensão vitalícia é baseada no §7º do art. 40 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinada com os artigos 215, 217, inciso I, 222, inciso VII, alínea b, todos da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com nova redação dada pela Lei 13.135, de 17 de junho de 2015, e cálculo do benefício pelo art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Qual é a data de início da pensão vitalícia concedida pela Portaria SUSEP nº 7164?
A pensão vitalícia concedida pela Portaria SUSEP nº 7164 tem início a partir de 03 de julho de 2018.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria SUSEP nº 7164?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI SUSEP, informando o código verificador 0330306 e o código CRC 060D95A6.
Quando a Portaria SUSEP nº 7164 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 7164 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de julho de 2018.
O que é a Portaria SUSEP nº 7164, de 30 de julho de 2018?
A Portaria SUSEP nº 7164, de 30 de julho de 2018, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que concede pensão vitalícia a José Fernando de Almeida e Silva, viúvo da servidora aposentada Maria da Conceição Jardim e Silva.
Qual é o número do processo relacionado à Portaria SUSEP nº 7164?
O número do processo relacionado à Portaria SUSEP nº 7164 é 15414.619965/2018-13.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 7164?
A Portaria SUSEP nº 7164 foi assinada por Joaquim Mendanha de Ataídes, Superintendente da SUSEP.
Quem é o beneficiário da pensão vitalícia concedida pela Portaria SUSEP nº 7164?
O beneficiário da pensão vitalícia é José Fernando de Almeida e Silva, viúvo da servidora aposentada Maria da Conceição Jardim e Silva.
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