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Estabelece procedimentos para ativação, encerramento e testes de operações em regime de contingência do Sistema de Transferência de Reservas (STR).
O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, em decorrência do disposto no Regulamento do STR anexo à Circular n° 3.100, de 28 de março de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1º As solicitações de ativação e de encerramento da operação em regime de contingência de que trata o art. 7°-B do Regulamento do STR deverão ser feitas:
I - na modalidade Contingência Internet, por intermédio de portlet específico do aplicativo STR-Web, conforme orientações do Manual de acesso ao STR via Internet, disponível no sítio do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br);
II - na modalidade Contingência Telefônica, por intermédio de contato telefônico originado de representante cadastrado, nos termos da Carta Circular n° 3.403, de 23 de junho de 2009, com o componente da Divisão de Gestão e Monitoramento do STR (Gemon) ao qual o solicitante estiver vinculado.
Parágrafo único. A ativação e o encerramento da modalidade Contingência Internet de que trata o item I é restrita aos usuários da instituição credenciados no serviço SSTR0005, disponível na Gerência de Autorizações do Sisbacen (Autran), devendo essa credenciar, no mínimo, três usuários no citado serviço.
Art. 2° As ordens de que trata o parágrafo único do art. 7°-D do Regulamento do STR podem ser realizadas por meio das seguintes mensagens do Catálogo de Serviços do SFN:
I - CMP0001 - IF requisita transferência para conta vinculada COMPE;
II - LDL0004 - IF requisita Transferência do resultado líquido de negociações;
III - LDL0005 - Câmara requisita Transferência do resultado líquido de negociações LDL;
IV - LDL0020 - Câmara requisita Transferência do resultado líquido;
V - LDL0022 - IF requisita Transferência para depósito operacional;
VI - RCO0010 - IF requisita transferência de recursos de compulsórios para conta Reservas Bancárias ou para conta de liquidação;
VII - RCO0011 - IF requisita transferência de recursos de conta Reservas Bancárias ou de conta de liquidação para compulsórios;
VIII - RDC0002 - IF requisita Redesconto intradia;
IX - RDC0003 - IF requisita Redesconto com prazo de um dia útil;
X - RDC0004 - IF requisita Redesconto intradia associado a uma aquisição;
XI - RDC0005 - IF requisita conversão ou recontratação de redesconto;
XII - RDC0007 - IF requisita Pagamento de redesconto;
XIII - RDC0008 - IF requisita Pagamento de redesconto associado a venda;
XIV - RDC0014 - IF requisita Cancelamento de solicitação ou de pagamento de Redesconto;
XV - SLB0002 - Participante requisita Pagamento de Lançamento BACEN;
XVI - SLB0007 - Participante requisita Pagamento ao BACEN;
XVII - SME0002 - IEME requisita transferência para saque em conta correspondente a moeda eletrônica;
XVIII - SME0004 - IF ou IEME requisita transferência para devolução de lançamento indevido no SME;
XIX - STR0011 - IF requisita Cancelamento de lançamento STR pendente.
Art. 3° O agendamento do teste de que trata o art. 7°-E do Regulamento do STR deverá ser realizado por intermédio da mensagem STR0043 (Participante requisita agendamento de teste de contingência Internet) do Catálogo de Serviços do SFN.
Parágrafo único. O cancelamento do agendamento poderá ser realizado por meio da mensagem STR0044 (Participante requisita cancelamento de teste de contingência Internet), caso ainda não tenha sido ativada a operação em regime de contingência.
Art. 4° Fica revogada a Carta Circular n° 3.696, de 25 de fevereiro de 2015.
Art. 5° Esta Carta Circular entra em vigor na data da sua publicação.
Flávio Túlio Vilela
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