Norma
07/08/2018
#203249

CIRCULAR SUSEP n.º 573

Altera disposições sobre a constituição e registro de entidades autorreguladoras no setor de seguros.

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Perguntas e respostas

Qual é a função da SUSEP?
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é o órgão responsável pela supervisão e regulamentação do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem assinou a Circular SUSEP nº 573?
A Circular SUSEP nº 573 foi assinada eletronicamente por Joaquim Mendanha de Ataídes, Superintendente da SUSEP, em 07 de agosto de 2018.
O que é a Circular SUSEP nº 573?
A Circular SUSEP nº 573, de 07 de agosto de 2018, é um documento que altera a Circular SUSEP nº 435, de 25 de maio de 2012, especificamente o artigo 6º.
Qual é a base legal para a alteração feita pela Circular SUSEP nº 573?
A base legal para a alteração é o artigo 27 da Resolução CNSP nº 233, de 1º de abril de 2011, e o artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quando a Circular SUSEP nº 573 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 573 entrou em vigor na data de sua publicação, em 07 de agosto de 2018.
Qual é a principal alteração trazida pela Circular SUSEP nº 573?
A principal alteração é a nova redação do artigo 6º da Circular SUSEP nº 435, que agora exige que a entidade autorreguladora, após obter autorização prévia para constituição, registre seus atos constitutivos no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas com base no ato autorizador expedido pela SUSEP.
Qual é o número do processo relacionado à Circular SUSEP nº 573?
O número do processo relacionado à Circular SUSEP nº 573 é 15414.616935/2018-55.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Circular SUSEP nº 573?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site da SUSEP, informando o código verificador 0335166 e o código CRC 7DFB738D.
O que é necessário para que uma entidade autorreguladora registre seus atos constitutivos?
Para registrar seus atos constitutivos, uma entidade autorreguladora precisa obter autorização prévia da SUSEP e utilizar o ato autorizador expedido pela SUSEP para realizar o registro no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Qual é a importância do registro dos atos constitutivos no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas?
O registro dos atos constitutivos no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas é importante para formalizar a constituição da entidade autorreguladora, garantindo sua legalidade e conformidade com as exigências regulamentares.

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