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Comunica a cessação da liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Crediserv e dispensa do liquidante nomeado.
O chefe do Departamento de Regimes de Resolução (Deres), nos termos do art. 93, inciso XIV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Portaria nº 95.818, de 4 de dezembro de 2017, tendo em vista a decretação da falência da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Município de Bauru – Crediserv, por sentença de 9 de julho de 2018, prolatada pelo MM. Dr. Arthur de Paula Gonçalves, Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Estado de São Paulo em 12 de julho de 2018 - Edição nº 2614, e a nomeação de empresa Gilmar J. Bocalon Assessoria e Consultoria Empresarial – ME, inscrita no CNPJ 30.117.894/0001-68, como como Administrador Judicial, comunica que, com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017:
I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Município de Bauru - Crediserv, CNPJ 02.191.265/0001-40, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.335, de 18 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2018.
II. Fica dispensado o Sr. Gilmar José Bocalon, carteira de identidade 8009924666 - SSP/RS e CPF 273.560.510-87, do encargo de liquidante.
Climerio Leite Pereira
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