Comunicado
08/08/2018
#51734

Comunicado N° 32.401

Comunica a cessação da liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Crediserv e dispensa do liquidante nomeado.

 

O chefe do Departamento de Regimes de Resolução (Deres), nos termos do art. 93, inciso XIV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Portaria nº 95.818, de 4 de dezembro de 2017, tendo em vista a decretação da falência da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Município de Bauru – Crediserv, por sentença de 9 de julho de 2018, prolatada pelo MM. Dr. Arthur de Paula Gonçalves, Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Estado de São Paulo em 12 de julho de 2018 - Edição nº 2614, e a nomeação de empresa Gilmar J. Bocalon Assessoria e Consultoria Empresarial – ME, inscrita no CNPJ 30.117.894/0001-68, como como Administrador Judicial, comunica que, com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017:

I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Município de Bauru - Crediserv, CNPJ 02.191.265/0001-40, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.335, de 18 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2018. 

II. Fica dispensado o Sr. Gilmar José Bocalon, carteira de identidade 8009924666 - SSP/RS e CPF 273.560.510-87, do encargo de liquidante. 

Climerio Leite Pereira

 

Perguntas e respostas

Quem foi dispensado do encargo de liquidante da Crediserv?
O Sr. Gilmar José Bocalon foi dispensado do encargo de liquidante.
Qual empresa foi nomeada como Administrador Judicial da falência da Crediserv?
A empresa nomeada como Administrador Judicial foi a Gilmar J. Bocalon Assessoria e Consultoria Empresarial – ME, inscrita no CNPJ 30.117.894/0001-68.
Qual ato submeteu a Crediserv à liquidação extrajudicial?
A Crediserv foi submetida à liquidação extrajudicial pelo Ato do Presidente nº 1.335, de 18 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2018.
Quem decretou a falência da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Município de Bauru – Crediserv?
A falência foi decretada pelo Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, Dr. Arthur de Paula Gonçalves, em sentença de 9 de julho de 2018.
O que aconteceu com a liquidação extrajudicial da Crediserv após a decretação da falência?
A liquidação extrajudicial da Crediserv foi cessada.
Qual é a base legal para a cessação da liquidação extrajudicial da Crediserv?
A cessação da liquidação extrajudicial da Crediserv foi fundamentada no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017.
Quando foi publicada a sentença de falência da Crediserv no Diário de Justiça Eletrônico do Estado de São Paulo?
A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Estado de São Paulo em 12 de julho de 2018, na Edição nº 2614.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.