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Cessa a liquidação extrajudicial da União Empreendimentos e Administração S/C Ltda e dispensa o liquidante José Moretzsohn de Castro.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso da competência estabelecida pelo art. 17, inciso V, do Regimento Interno, com fundamento no art. 39 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e no art. 19, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, e considerando o que mais consta do PE 127521,
RESOLVE:
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a União Empreendimentos e Administração S/C Ltda, CNPJ nº 57.557.233/0001-07, foi submetida pelo Ato-Presi nº 934, de 2 de agosto de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2001.
Art. 2º Fica dispensado o Senhor José Moretzsohn de Castro, carteira de identidade 5447317 – SSP/SP e CPF 114.144.641-34, do encargo de liquidante.
Sidnei Corrêa Marques
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