Processo Administrativo nº 08700.009165/2015-56 (Apartado Restrito nº 08700.010420/2015-11). Representante: Cade ex officio Representados: Elster Medição de Água S/A ("Elster"), FAE Ferragens e Indústria de Hidrômetros S/A ("FAE"), Itron Soluções para Energia e Água Ltda. ("Itron"), LAO Indústria Ltda. ("LAO"), Sappel do Brasil Ltda./Diehl Metering Industria de Sistema de Medição Ltda. ("Sappel"), Sensus Metering Systems do Brasil Ltda. ("Sensus"), Saga Medição Ltda. ("Saga"), Vector Sistemas de Medição Ltda ("Vector"), Adney Aparecido Costa Siqueira; André Bezerra Lima Carneiro, Antônio Fábio Andrade Santos, Cid Luiz Racca, Carlos Dehon, Dias Lopes, Carlos Henrique Gomez Capps, Danilo Murta Coimbra, Emerson da Costa Rodrigues, Frazão Sergio Caixeta Gomes, José Antônio Cattani Xavier, Jose Geraldo de Almeida Junior, José Roberto Baptistella, Leonardo Cangussú Mendes, Luis Antonio Tinello, Luis Claudio Nogueira Rigolon, Luiz Jose Hernandez Junior, Luiz Tadeu Beraldo Teixeira, Marcos Antônio Kokol, Marcos Sérgio Sartori, Pedro Cyrillo Cardoso de Almeida, Perlúcio Bezerra da Silva, Renzo Rodrigues Sudario da Silva, Samuel Chagas Lee, Sebastião Ataíde Fonseca, Sylvain Brogle e Valdir Iannelli. Advogados: Tito Amaral de Andrade, Maria Cibele Crepaldi Affonso dos Santos, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Vamilson José da Costa, Cássio Hildebrand Pires da Cunha, Olavo Zago Chinaglia, Fernando Stival, Leticia Ladeira Monteiro de Barros, Schermann Chrystie Moranda e Silva, Livio de Vivo, Marcelo Scaff Padilha, Valmir Fernandes, Frederico Feitosa da Rosa, Leonardo da Costa Carvalho Coelho, Vicente Bagnoli, José Del Chiaro Ferreira Da Rosa, Maria Gabriela Castanheira Bacha, Barbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Luís Antônio Aguilar Hajnal, Ana Beatriz Bochi Fernandes, Arthur Villamil Martins, Ricardo Silva das Neves, Guilherme Favoro Corvo Ribas, Leonardo Vasconcelos Lins Fonseca, Eric Hadmann Jasper, Rander Augusto Andrade, Ana Frazão e outros. Tendo em vista a petição da Representada Sensus (0510104), que solicita a retificação da Nota Técnica n. 41/2018 por meio da exclusão do Representado Luiz José Hernandes Junior e eventual inclusão de outras pessoas no polo passivo, decido pela suspensão do prazo de defesa, que foi iniciado conforme certidão do protocolo deste Cade (0510115), até que se esclareça a composição do polo passivo do processo em epígrafe.
Superintendente-Geral Substituto