Ato de Concentração nº 08700.003981/2018-07. Requerentes: SABIC International Holdings B.V. e Clariant AG. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Isabella Neves Giorgi. Acolho o Parecer nº 17/2018/CGAA3/SGA1/SG/CADE, de 20 de agosto de 2018 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação.
Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11. Ao Setor Processual.
Superintendente-Geral Substituto