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Deferimento de pedidos de autorizacao para novos arranjos de pagamento domesticos.
Comunico, com base na atribuição estabelecida na alínea “d”, inciso I, art. 112, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, o deferimento, nesta data, dos pedidos de autorização relativos aos seguintes arranjos de pagamento, nos termos da Circular n° 3.682, de 4 de novembro de 2013:
I – Banese Card: pós-pago, de compra, doméstico, instituído por Seac - Sergipe Administradora de Cartões e Serviços Ltda.;
II – Credi-Shop: pós-pago, de compra, doméstico, instituído por Credi-Shop S.A. - Administradora de Cartões de Crédito;
III – Repom: pré-pago, de compra, doméstico, instituído por Repom S.A.;
IV – Senff: pós-pago, de compra, doméstico, instituído por Senffnet Ltda.;
V – TipCard: pré-pago, de compra, doméstico, instituído por Green Net Administradora de Cartões Ltda., e
VI – Wex: pré-pago, de compra, doméstico, instituído por Unik S.A.
Flávio Túlio Vilela
Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos
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