Revogada Norma
28/08/2018
#220613

CIRCULAR SUSEP n.º 576

Estabelece regras para elaboração, operação e propaganda de títulos de capitalização, alterando a Circular 569.

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Perguntas e respostas

O que deve constar na ficha de cadastro de um título de capitalização da Modalidade Instrumento de Garantia?
A ficha de cadastro deve conter, em destaque, a mensagem de que o título deve ser utilizado exclusivamente para assegurar o cumprimento de obrigação assumida em contrato principal pelo titular perante terceiro, além do nome, CPF ou CNPJ do terceiro a que se destina a garantia.
Quais são as exigências para a ficha de cadastro do subscritor?
A ficha de cadastro deve ser preenchida antes da aquisição do título e conter, no mínimo, os seguintes dados: nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e telefone do subscritor.
Qual é o prazo para a sociedade de capitalização disponibilizar o pagamento do prêmio de sorteio?
O pagamento do prêmio de sorteio deve ser disponibilizado em até 15 dias corridos a partir da entrega da documentação completa necessária para o pagamento da premiação.
Quais são os elementos mínimos que a Nota Técnica Atuarial deve conter?
A Nota Técnica Atuarial deve conter, entre outros elementos, o objetivo da nota, definição de parâmetros e variáveis, especificação dos períodos de carência, vigência e comercialização, percentuais de quota de capitalização, taxa de juros da Provisão para Sorteio a Realizar, especificação dos sorteios, critério matemático para o custeio dos sorteios, tamanho da série, taxa de juros de capitalização, índice de atualização, valor mínimo e máximo previsto para a comercialização do título, e assinatura do atuário responsável.
Quais são os critérios para a atualização de valores dos títulos de capitalização?
Os critérios de atualização de valores incluem a Provisão Matemática para Capitalização, pagamentos de resgates e sorteios realizados, prêmios de sorteios nos casos de título de Pagamento Único (PU) com sorteios após o 12º mês de vigência, e devolução do custeio dos sorteios cuja realização se der após a liquidação antecipada do título sorteado.
O que deve ser feito para a cessão do direito de resgate a uma entidade beneficente?
O subscritor deve concordar expressamente com a cessão no momento da aquisição do título. A entidade beneficente pode divulgar o título de capitalização, desde que tenha autorização expressa e supervisão da sociedade de capitalização, respeitando as Condições Gerais e a Nota Técnica Atuarial aprovadas pela SUSEP.
Quais são os locais permitidos para a realização de sorteios pelas sociedades de capitalização?
Os sorteios devem ser realizados nas sedes, sucursais ou quaisquer estabelecimentos de livre acesso aos subscritores e aos titulares de títulos, precedidos de ampla divulgação e com a presença obrigatória de um representante de auditoria independente.
Quais são as obrigações do subscritor e do titular em relação à sociedade de capitalização?
O subscritor e o titular devem comunicar à sociedade de capitalização seus dados cadastrais atualizados e a realização de cessão, informando os dados cadastrais do novo subscritor ou do(s) novo(s) titular(es).
Qual é a taxa de juros efetiva real mensal mínima para a remuneração dos títulos de capitalização?
A taxa de juros efetiva real mensal mínima é de 0,35% para todas as modalidades, exceto para as Modalidades Popular, Incentivo e Filantropia Premiável, onde a taxa mínima é de 0,16%.
Quais informações devem ser prestadas de forma clara em propagandas de títulos de capitalização?
Devem ser prestadas informações como a razão social da sociedade de capitalização, número(s) do(s) processo(s) administrativo(s) sob o(s) qual(is) o(s) plano(s) foi(ram) aprovado(s) pela SUSEP, a proibição de venda de título de capitalização a menores de 16 anos, a necessidade de consultar previamente as Condições Gerais, e o canal de ouvidoria para reclamações.
Quais são as modalidades de títulos de capitalização mencionadas na Circular SUSEP nº 576?
As modalidades mencionadas são: Tradicional, Instrumento de Garantia, Compra-Programada, Popular, Incentivo e Filantropia Premiável.
Quais informações devem constar nas Condições Gerais do Título de Capitalização?
As Condições Gerais devem incluir, entre outras informações, um glossário com definições, percentuais relativos às quotas de capitalização, sorteio e carregamento, tabela de percentual de resgate, valor do prêmio de sorteio, razão social e CNPJ da sociedade de capitalização, modalidade, critério de atualização de valores, tamanho da série, probabilidade de contemplação, prazo de vigência e carência para resgate, meio de comunicação do sorteio e dos sorteados, índice de reajuste das contribuições e capital, e informações sobre a incidência de juros moratórios.
Quais são as responsabilidades das sociedades de capitalização em relação aos contratos com entidades filantrópicas na Modalidade Filantropia Premiável?
As sociedades de capitalização devem incluir em seus contratos com as entidades filantrópicas o compromisso de que a entidade utilizará o valor arrecadado apenas em seus fins estatutários. Além disso, devem informar em seu sítio na internet o valor total repassado mensalmente para cada entidade beneficente, mantendo o histórico por um prazo de 5 anos.
O que acontece se uma sociedade de capitalização não cumprir as disposições da Circular SUSEP nº 576?
O descumprimento sujeitará a sociedade de capitalização às penalidades previstas na legislação em vigor.
O que é a Circular SUSEP nº 576, de 28 de agosto de 2018?
A Circular SUSEP nº 576, de 28 de agosto de 2018, altera a Circular SUSEP nº 569, de 02 de maio de 2018, estabelecendo regras para a elaboração, operação, propaganda e material de comercialização de títulos de capitalização.