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Extingue a Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central (Redi-BC) e revoga norma anterior.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de agosto de 2018, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei, tendo em vista os Acórdãos 1448/2012-TCU-Plenário, de 13 de junho de 2012, e 711/2018-TCU-Plenário, de 4 de abril de 2018, do Tribunal de Contas da União, que levaram à adoção de medidas destinadas à extinção da Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central (Redi-BC),
R E S O L V E U :
Art. 1º Considera-se consumada a extinção da Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central (Redi-BC) após a data-base de 30 de junho de 2018.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 3.074, de 24 de abril de 2003.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil
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