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Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural Credicazola.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o comprometimento da situação econômico financeira da instituição, bem como a grave violação às normas legais e regulamentares que disciplinam sua atividade, conforme consta do Processo Eletrônico nº 139.873,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural Credicazola – Sicoob Credicazola, CNPJ 00.315.406/0001-63, com sede em Lucélia (SP).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Edison Benedito Alexandre, CPF 723.181.808-06.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 7 de julho de 2018.
Ilan Goldfajn
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