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Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural Cazola e nomeia liquidante extrajudicial.
O Departamento de Regimes de Resolução (Deres) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.339, desta data, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL CAZOLA – SICOOB CREDICAZOLA, CNPJ 00.315.406/0001-63, sediada em Lucélia/SP, e nomeado o Sr. Edison Benedito Alexandre, CPF 723.181.808-06, para exercer a função de liquidante extrajudicial.
2. Em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, tornam-se indisponíveis os bens dos ex-administradores a seguir identificados:
GILBERTO JOSE DE ARRIBAMAR, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, agricultor, CPF 052.257.058-55 e RG 11609663-SSP/SP, residente e domiciliado em Lucélia/SP;
JAIR PADIAL DE GODOI, brasileiro, casado com separação de bens, agricultor, CPF 070.808.108-84 e RG 11064343-SSP/SP, residente e domiciliado em Adamantina/SP;
JOSE CARLOS TAZINAZZO, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, agropecuarista, CPF 315.347.088-04 e RG 38841125-SSP/SP, residente e domiciliado em Lucélia/SP/;
JOSE ROBERTO ANDRELA, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, agricultor, CPF 779.519.058-87 e RG 8068062-SSP/SP, residente e domiciliado em Lucélia/SP;
MARCOS ANTONIO DE SOUZA, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, agricultor, CPF 167.487.508-81 e RG 271138646-SSP/SP, residente e domiciliado em Lucélia/SP;
NELSON PINOTTI, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, agricultor, CPF 468.001.238-20 e RG 5191222-SSP/SP, residente e domiciliado em Lucélia/SP.
3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da instituição liquidanda devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Avenida Internacional, 1806, Centro, Lucélia/SP, CEP 17780-000.
Climerio Leite Pereira
Chefe do Departamento de Regimes de Resolução
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