RETIFICAÇÃO Na Certidão de Julgamento (nº SEI 0515539) publicada no Diário Oficial da União de 22/08/2018, nº 162, Seção 1, página 50, item 2, onde se lê: ''que se abstenha de cobrar pela liberação de contêineres dos recintos alfandegados independentes'', leia-se: ''que se abstenha de praticar a conduta condenada no presente Processo Administrativo, qual seja a cobrança de taxa de fiel depósito''.