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Comunica o encerramento da liquidação extrajudicial da ALPES Corretora e a dispensa do administrador judicial nomeado.
O Chefe substituto do Departamento de Regimes de Resolução (Deres), nos termos do art. 93, inciso XIV, do regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Portaria nº 95.818, de 4 de dezembro de 2017, tendo em vista a decretação da falência, por meio de sentença de 6 de agosto de 2018, prolatada pelo Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo (SP), publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 21 de agosto de 2018, e a nomeação do Sr. Valdor Faccio, inscrito sob o CPF/MF de nº 157.313.739-68 e RG de nº 559.807-9, com escritório ao Largo São Bento nº. 64, 13º andar, sala 132, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01029-010, telefone (011) 3228-4272 e endereço eletrônico [email protected], para exercer a função de Administrador Judicial, nos autos do Processo n.º 1045641-58.2018.8.26.0100, e com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com a redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, comunica que:
I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a ALPES Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ n° 03.882.245/0001-88, com sede em São Paulo (SP), foi submetida pelo Ato do Presidente n° 1.331, de 5 de julho de 2017, publicado pelo Diário Oficial da União de 6 de julho de 2017;
II. Fica dispensado o Senhor Valdor Faccio, carteira de identidade RG nº 559.807-9 e CPF nº 157.313.739-68, do encargo de liquidante.
Danilo Queiroz Palermo
Chefe do Deres Substituto
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