COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8
Processo nº 08700.006640/2015-32.
Apartado de Acesso Restrito nº 08700.006640/2015-32, relacionado ao Processo Administrativo nº 08700.004633/2015-04. Representante: Cade ex officio. Representados: Banco Standard de Investimentos S.A. (atual denominação: Banco Inbursa de Investimentos S.A.), The Bank of Tokyo-Mitsubishi UFJ, LTD, Barclays Plc, Citicorp, Credit Suisse AG, Deutsche Bank S.A. Banco Alemão, HSBC Bank PLC, JP Morgan Chase & CO, Merrill Lynch, Pierce, Fenner & Smith lncorporated, Banco Morgan Stanley S.A., Nomura International Plc, Royal Bank of Canada, Standard Chartered Bank, UBS AG; Alexandre Gertel Nogueira, Alexandre M. Santos, Daniel Yuzo Shimada Kajiya, Fábio Kauss Ramalho, Felipe de Freitas Pereira Leitão, Fernando Luiz Martins Pais Júnior, Matthew John Gardiner, Pablo Frisanco Oliveira, Renato Lustosa Giffoni, Sergio Correa Zanini. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Ana Carolina Cabana Zoricic, Marcio Dias Soares, Ana Carolina Folgosi Bittar, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Eduardo Caminati Anders, Leda Batista da Silva Diôgo de Lima, Renê Guilherme da Silva Medrado, André Rossetto Daudt, Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio, Ana Paula Martinez, Alexandre Ditzel Faraco, Marcos Drummond Malvar, Mauro Grinberg, Leonor Augusta Giovanne Cordovil, André Aulus dos Anjos Teixeira, Fernando Engelberg de Morais, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Olavo Zago Chinaglia, José Alexandre Buaiz Neto, Vicente Coelho Araújo, Barbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Daniela Coelho Araujo Fernandes de Vasconcellos, Francisco Ribeiro Todorov, Marcelo Procópio Calliari, Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda, André Marques Gilberto, Leonardo Felisoni Torre, Aurélio Marchini Santos, Priscila Brolio Gonçalves, Fabio Viana Ferreira, Fábio Medina Osório, Vicente Bagnoli, Alexandre Augusto Reis Bastos, Gustavo Lorenzi de Castro, Patrícia Agra Araújo, Raquel Bezerra Cândido Amaral Leitão, Gabriel Nogueira Dias, Joyce Midori Honda e outros. Tendo em vista a homologação pelo Plenário do CADE dos Requerimentos de TCC nº 08700.001412/2017-38, nº 08700.001427/2017-04 e nº 08700.002534/2017-41 na 125ª Sessão Ordinária de Julgamento, decido: (i) pela suspensão do Processo Administrativo em relação a Royal Bank of Canada, Pablo Frisanco Oliveira e Banco Morgan Stanley S.A, conforme o art. 85, §§ 9º e 10 da Lei nº 12.529/2011; (ii) pela juntada dos documentos 0492275, 0492110, 0492473, 0494439, 0492317, 0492470 ao Apartado de Acesso Restrito nº 08700.006640/2015-32, para que constem do conjunto probatório, em conformidade com as competências previstas nos arts. 13 e 72 da Lei 12.529/11; e (iii) pela intimação dos representados para que apresentem, caso queiram, suas manifestações sobre os documentos juntados, o que poderá ser feito até o final da instrução, nos termos do artigo 3º, III, da Lei nº 9.784/99, sem prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da Lei nº 12.529/2011. Ficam os Representados cientes de que, conforme explicitado nos respectivos instrumentos, o objeto dos referidos TCCs restringe-se ao escopo da conduta investigada, qual seja, supostas infrações à ordem econômica praticadas no mercado offshore de câmbio envolvendo o Real e moedas estrangeiras. Ao Protocolo para juntada dos documentos acima referidos.
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental