O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere os incisos X e XII do art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, considerando a Resolução do Conselho Diretor nº 03, de 9 de julho de 2003, tendo em vista a necessidade de se definir a remuneração da Caixa Econômica Federal (CAIXA) pelo serviços prestados no PIS, para o exercício 2018/2019, no período anterior à assinatura do contrato, resolve, em caráter excepcional:
Art. 1º Reconhecer os serviços prestados pela CAIXA entre 01 de julho de 2018 até a data da assinatura do Contrato PIS, referente ao exercício 2018/2019.
Parágrafo Único - os valores das tarifas para remuneração dos serviços de que trata este artigo serão os mesmos daqueles previstos no Contrato PIS referente ao exercício 2017/2018.
Art. 2º Fica condicionado o pagamento dos serviços a que se refere o artigo 1º à assinatura do Contrato PIS referente ao exercício 2018/2019.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Coordenador