Norma
26/09/2018
#230419

DESPACHOS DE Em 25 de setembro de 2018

Determina intimações para apresentação de informações financeiras em processos administrativos envolvendo entidades diversas.

COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6

Nº 1.234. Processo Administrativo nº 08012.006641/2005-63

Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio

Representado: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB

Advogados: Tulio Freitas do Egito Coelho, Bruno Corrêa Burini, Alexandre Augusto Reis Bastos e outros.

Visando dar prosseguimento à instrução deste Processo Administrativo, decido pela intimação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias, de informações relativas às receitas totais obtidas por esse Conselho decorrentes das receitas auferidas pelas seccionais estaduais em razão do pagamento de anuidades, e outras taxas, pelos advogados inscritos em cada seccional, discriminando os valores recebidos de cada seccional, relativos aos totais dos anos de 2009 e 2017. Ao Protocolo.

Nº 1.236 - Processo Administrativo nº 08012.009957/2008-50

Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

Representados: Associação dos Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil, Moinho Dias Branco S/A Ind. e Com. de Alimentos, Grande Moinho Cearense S/A, Moinho Cruzeiro do Sul S/A, Moinhos de Trigo Indígena S/A - Motrisa, Bunge Alimentos S/A, J. Macêdo S/A, Ocrim S.A Produtos Alimentícios, Estrelão Comércio e Representações Ltda., Cooperativa dos Panificadores do Rio Grande do Norte - Cooparn, Natal Trigo Comércio e Representações Ltda., Oestetrigo Distribuição e Representação de Alimentos Ltda., CG Representações de Produtos Alimentícios Ltda., Contrigo Representações Ltda, José Honório Gonçalves de Tófoli, Júlio Cesar Sirena, Gilberto Azevedo, Marcos Vinícius de Carvalho Amorim, Ciuzete Buffon Pereira, Ângelo Dattoli, Marinaldo Machado da Silva, Max Andrade, Valter Nilo Kuae, Gustavo Sobral, Luiz Eugênio Lopes Pontes, Francisco Ivens Dias Branco Júnior, Ricardo Hartmann Dreschler, Alexandre Castelo Sales, André de Lavor Pagels Barbosa, Antônio de Oliveira Cunha, Carlos Henrique Gonçalves, Caio Márcio Arruda Lima, Oscian Rodrigues Mororó, Marcelo Augusto Seabra de Mello, Elder Rocha Monteiro, Cícero Kelmer Cunha Monteiro, Cláudia de Mello Souza, Manuel Ranulfo da Silva Júnior, Ciana Maria Couto Bezerra, Antônio Rynaldo Studart Guimarães, Daniel Costa de Azevedo, Célio Marques Moreira Pinto, Alain Delom Granjeiro, Denis Roberto Corrêa Silveira, Luiz Carlos Costa Silveira, Luiz Eduardo Hennig, Idair Montelli Reis, Airton Rogério Diehl, Marco Aurélio Furtado, Gilberto Freitas, Cid Niceas dos Santos, Aderjon Barbosa Saraiva, Pedro Daniel Pereira, Paulo Roberto de Mello Godoy, Lúcio Mauro Betin, José Ribamar Santana, Amaro Santana Leite, Bruno Veras, Roberto Schneider, Amós Lima de Santana, Amaro Sales de Araújo, Jailson Silva Araújo, Rainel Batista Pereira, José Maria de Lima Filho, Isaac Freddy Campero Garcia e Adauto Franklin Filho.

Advogados: Fabio Francisco Beraldi, Guilherme Favaro Corvo Ribas, José Inácio Gonzaga Franceschini, Gabriel Nogueira Dias, Leonardo Ruffino Capistrano, Tito Amaral de Andrade, Henrico Perseu Benício Rodrigues, Alexandre Augusto Reis Basto, Caio Mario da Silva Pereira Neto, Natalia Imparato, Leonardo Vasconcellos Braz Galvão, Bruno de Luca Drago, Alex Jorge, Eduardo Augusto Schneider, Vanessa Marques da Cunha e outros.

Visando dar prosseguimento à instrução deste Processo Administrativo, decido pela intimação dos Representados Moinho Dias Branco S/A Ind. e Com. de Alimentos, Grande Moinho Cearense S/A, Moinho Cruzeiro do Sul S/A, Moinhos de Trigo Indígena S/A - Motrisa, Bunge Alimentos S/A, J. Macêdo S/A, Ocrim S.A Produtos Alimentícios, Estrelão Comércio e Representações Ltda., Cooperativa dos Panificadores do Rio Grande do Norte - Cooparn, Natal Trigo Comércio e Representações Ltda., Oestetrigo Distribuição e Representação de Alimentos Ltda., CG Representações de Produtos Alimentícios Ltda., Contrigo Representações Ltda., para que apresentem, em até 05 (cinco) dias, contados em dobro, informações relativas ao faturamento bruto total da empresa, grupo e conglomerado, no ano de 2015 relativo à fabricação, moagem e distribuição de farinha de trigo (mediante cópia de documentos contábeis comprobatórios próprios devidamente assinados por contador ou diretor estatutário), considerando-se as vendas realizadas: i) em todo o território nacional e ii) nas Regiões Norte e Nordeste. Apresentar valores totais nacionais e discriminados por cada Região. Ao Protocolo

Coordenador-Geral

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