Processo nº 08700.002350/2018-62
Tipo de Processo: Inquérito Administrativo
Representante(s):Procuradoria-Geral do Cade
Representado(s):Associação Comercial dos Transportadores Autônomos - ACTA e do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Cargas de Guarujá, Santos e Cubatão - SINDGRAN
Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 8/2018/CGAA9/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos. Ao setor Processual.
Superintendente-Geral Substituto