Norma
28/09/2018
#226849

DESPACHO Nº 10, DE 26 de setembro de 2018

Encaminha processo administrativo ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica com recomendação de condenação por condutas previstas na legislação antitruste.

Processo Administrativo nº 08700.001729/2017-74

Representante: Cade Ex Officio

Representados: Roberto Teles de Andrade, Roberto Luiz Teixeira Lima Júnior, Plakasmil Comércio de Placas e Carimbos Ltda.-ME e Iedilma Oliveira de Moraes

Advogados: Não consta

Acolho a Nota Técnica nº 95/2018/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 196, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se: (i) pela condenação dos Representados Roberto Teles de Andrade, Roberto Luiz Teixeira Lima Júnior, Plakasmil Comércio de Placas e Carimbos Ltda.-ME e Iedilma Oliveira de Moraes por terem incorrido nas condutas tipificadas no art. 20, incisos I, II, III, c/c art. 21, incisos I, II, III e X da Lei nº 8.884/94 (com correspondência ao art. 36, incisos I, II e III, c/c seu §3º, incisos I, II, III e VIII da Lei nº 12.529/2011, atualmente em vigor). Ao Protocolo.

Superintendente-Geral Substituto

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