Ato de Concentração nº 08700.004588/2018-22. Requerentes: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Advogados: Milena Mundim, Gustavo Esperança Vieira e outros. Acolho a Nota Técnica nº 25/2018/CGAA4/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do art. 56 da Lei nº 12.529/2011, declarar o Ato de Concentração nº 08700.004588/2018-22 complexo e determinar a realização de diligências complementares; restando resguardada a faculdade desta Superintendência de, se for o caso, requerer a dilação do prazo de que trata o art. 56, § único, desta mesma Lei, o que, por ora, não se faz necessário.
Superintendente-Geral