Norma
04/10/2018
#226992

RESOLUÇÃO Nº 435, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

Exclui o capítulo sobre rotina de validação documental do manual do FCVS e autoriza a CAIXA a regulamentar o tema.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, com base nos incisos II e III do artigo 1º e nos incisos I e V do artigo 14 do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, resolve:

Art. 1º Excluir o Capítulo XVIII do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO que trata da rotina de Validação Documental.

Parágrafo único. Fica a CAIXA, Administradora do FCVS, autorizada a regulamentar a matéria, observadas as demais disposições do MNPO, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho Curador

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.