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Decreta a liquidação extrajudicial da Unilance Administradora de Consórcios Ltda. e nomeia liquidante extrajudicial.
O Departamento de Regimes de Resolução (Deres) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.341, desta data, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 39 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, foi decretada a liquidação extrajudicial da UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., CNPJ 81.269.516/0001-38, com sede em Curitiba, e nomeado Gilmar J. Bocalon Assessoria e Consultoria Empresarial, CNPJ 30.117.894/0001-65, para exercer a função de liquidante extrajudicial.
2. Em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 13 de março de 1997, tornam-se indisponíveis os bens controladores e dos ex-administradores a seguir identificados:
CONTROLADOR
SIDNEY MARLON DE PAULA, CPF 694.805.329-72, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da carteira de identidade nº 4.272.980-9, SSP/PR, residente e domiciliado em Curitiba (PR).
EX-ADMINISTRADOR
SIDNEY MARLON DE PAULA, CPF 694.805.329-72, já qualificado
3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da instituição liquidanda devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Avenida Coronel Francisco Heráclito dos Santos, 788, Jardim das Américas, Curitiba/PR, CEP 81530-000.
Climerio Leite Pereira
Chefe do Departamento de Regimes de Resolução
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