O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução 2.939 e na Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 15 de outubro de 2018, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia" daquela bolsa, com as seguintes características:
Posição Posição
Data de Data de assumida pelo assumida pelas Quantidade de
início vencimento Banco Central inst.financeiras contratos
01/11/2018 01/04/2019 compradora vendedora até 7.700
01/11/2018 01/07/2019 compradora vendedora até 7.700
01/11/2018 01/10/2019 compradora vendedora até 7.700
2. Serão aceitos no máximo até 7.700 contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas,limitadas a cinco por instituição, deverá ser informada a quantidade de contratos e a respectiva cotação, com quatro casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou superior à cotação mínima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado em 15/10/2018 a partir das 11:50 horas.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial de cada operação de swap, de acordo com a seguinte fórmula:
c = [ (100 / cot) - 1] x 36000 / n, em que:
I - c corresponde à taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com arredondamento na terceira casa decimal;
II - cot corresponde à cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil; e
III - n corresponde ao número de dias corridos compreendido entre a data de início do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.
7. Conforme previsto em ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe