Ato de Concentração nº 08700.004085/2018-57. Requerentes: Suzano Papel e Celulose S.A. e Fibria Celulose S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Vinicius Marques de Carvalho, Amadeu Ribeiro, Caio Mario da Silva Pereira Neto e outros. Terceiro Interessado: International Paper do Brasil Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Cristhiane H. L. Ferrero Taliberti e outros. Acolho o Parecer nº 19/2018/CGAA3/SGA1/SG/CADE, de 11 de outubro de 2018 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Superintendente-Geral