Norma
18/10/2018

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

Encerra compromisso de preços e aplica direito antidumping definitivo sobre importações brasileiras de objetos de louça para mesa originárias da China.

A Resolução nº 76, de 17 de outubro de 2018, encerra o compromisso de preços homologado pela Resolução CAMEX nº 3, de 16 de janeiro de 2014.

Até 16 de janeiro de 2019, aplica-se o direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de objetos de louça para mesa, classificadas nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, exportadas pelas empresas participantes do compromisso. As alíquotas específicas, em dólares estadunidenses por quilograma, são:

  • Guangxi Xin Fu Yuan Co., Ltd: US$ 1,84/kg

  • Guangdong Raoping Yuxin Ceramic Factory: US$ 2,76/kg

  • Champion Enterprises International Limited, Qingdao Power Source Co., Ltd., e Dasen Industrial Co., Limited: US$ 5,14/kg

  • Empresas chinesas identificadas no Anexo II e não constantes desta tabela: US$ 5,14/kg

  • Demais: US$ 5,14/kg

Os fatos que justificaram a decisão são públicos e constam do Anexo da Resolução.