Ato de Concentração nº 08700.004852/2018-28. Requerentes: Solera Technology Centre GmbH e CESVI-Brasil Centro de Experimentação e Segurança Viária Ltda. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Carolina Destailleur G. B. Bueno e outros. Acolho o Parecer nº 22/2018/CGAA3/SGA1/SG/CADE, de 23 de outubro de 2018 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Superintendente-Geral Substituto