Norma
25/10/2018
#258069

DECISÃO Nº 103, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

DECISÃO Nº 103, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.100095/2017-26 INTERESSADA: ANDRÉ ALAOR SILVA DE MENEZES, CNPJ 07.059.820/0001-06 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: ANTÔNIO CARLOS VASCONCELLOS NÓBREGA FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 103, de 3/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Ser...

DECISÃO Nº 103, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.100095/2017-26 INTERESSADA: ANDRÉ ALAOR SILVA DE MENEZES, CNPJ 07.059.820/0001-06 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: ANTÔNIO CARLOS VASCONCELLOS NÓBREGA FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 103, de 3/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Ser...

Perguntas e respostas

Qual foi a infração cometida por André Alaor Silva de Menezes?
A infração foi a não comunicação de inocorrência de operações ou propostas ao COAF, conforme o artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/1998, combinado com o artigo 11 da Resolução COAF nº 24/2018.
O que é o Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100095/2017-26?
É um processo administrativo instaurado para apurar e punir infrações cometidas por André Alaor Silva de Menezes, conforme decisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Qual é o prazo para o recolhimento da multa aplicada a André Alaor Silva de Menezes?
O prazo para o recolhimento da multa é de 15 dias a contar da ciência da decisão.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100095/2017-26?
O COAF decidiu, por unanimidade, aplicar uma multa pecuniária de R$ 4.000,00 a André Alaor Silva de Menezes por não comunicar a inocorrência de operações ou propostas ao COAF, conforme o artigo 12, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613/1998.
Quem participou da sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100095/2017-26?
Participaram o Presidente do Conselho, o Relator Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega, e os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gerson D'Agord Schaan, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo da Silva Dias, Gustavo Leal de Albuquerque, Márcio Adriano Anselmo, Virgílio Porto Linhares Teixeira e Eric do Val Lacerda Sogocio.
Qual é o procedimento para interpor recurso contra a decisão do COAF?
A interessada pode interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), a ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
Quem é a interessada no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100095/2017-26?
A interessada é André Alaor Silva de Menezes, identificada pelo CNPJ 07.059.820/0001-06.
O que é assegurado à parte no prosseguimento do Processo Administrativo Punitivo?
São assegurados o contraditório e a ampla defesa, independentemente do comparecimento ou manifestação da intimada.
O que acontece se a multa não for recolhida no prazo estipulado?
Se a multa não for recolhida no prazo de 15 dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
Quais fatores foram considerados na decisão do COAF?
Foram considerados o setor de atividade da empresa, seu porte e o saneamento da infração imputada, ainda que somente após a abertura do Processo Administrativo Punitivo.
Onde o Processo Administrativo Punitivo está disponível para consulta?
O processo está à disposição da parte ou de procurador devidamente constituído na sede do COAF.

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