Norma
25/10/2018
#258745

DECISÃO Nº 104, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

DECISÃO Nº 104, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000027/2017-68 INTERESSADA: GUARUCAR VEÍCULOS LTDA, CNPJ 49.073.422/0001-86 PROCURADOR: ALAN FLORES VIANA - OAB/DF Nº 48.522 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: MÁRCIO ADRIANO ANSELMO FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 104, de 3/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência...

DECISÃO Nº 104, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000027/2017-68 INTERESSADA: GUARUCAR VEÍCULOS LTDA, CNPJ 49.073.422/0001-86 PROCURADOR: ALAN FLORES VIANA - OAB/DF Nº 48.522 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: MÁRCIO ADRIANO ANSELMO FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 104, de 3/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência...

Perguntas e respostas

O que acontece se a Guarucar Veículos Ltda não pagar a multa no prazo estipulado?
Se a multa não for paga no prazo estipulado, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
A Guarucar Veículos Ltda pode recorrer da decisão? Se sim, como?
Sim, a empresa pode interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), a ser protocolizado no COAF.
Quem é o procurador da Guarucar Veículos Ltda no processo?
O procurador é Alan Flores Viana, inscrito na OAB/DF sob o número 48.522.
Qual é o valor da multa aplicada à Guarucar Veículos Ltda?
O valor da multa aplicada é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O que é assegurado no prosseguimento do Processo Administrativo Punitivo?
São assegurados o contraditório e a ampla defesa, independentemente do comparecimento ou manifestação da intimada.
Quais fatores foram considerados para a decisão do COAF?
Foram considerados o setor de atividade da empresa, seu porte, o saneamento da infração após a abertura do processo e a dosimetria aplicada pelo Plenário do COAF.
Qual é o prazo para a Guarucar Veículos Ltda efetuar o recolhimento da multa?
A empresa tem o prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão para efetuar o recolhimento da multa.
Qual foi a infração cometida pela Guarucar Veículos Ltda?
A infração foi o não cadastramento da empresa no órgão regulador ou fiscalizador, conforme exigido para o comércio de bens de luxo ou de alto valor.
Quando ocorreu a sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000027/2017-68?
A sessão de julgamento ocorreu em 3 de outubro de 2018.
Onde deve ser protocolizado o recurso contra a decisão do COAF?
O recurso deve ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000027/2017-68?
O COAF decidiu, por unanimidade, pela responsabilidade administrativa da Guarucar Veículos Ltda, aplicando-lhe uma multa pecuniária de R$ 10.000,00 pela infração ao artigo 10, inciso IV, da Lei nº 9.613/1998, combinado com o artigo 8º da Resolução COAF nº 25/2018.
Quem foi o relator do processo?
O relator do processo foi Márcio Adriano Anselmo.
Quem é a interessada no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000027/2017-68?
A interessada é a empresa Guarucar Veículos Ltda, identificada pelo CNPJ 49.073.422/0001-86.
Quem participou da sessão de julgamento além do Presidente do Conselho e do Relator?
Participaram os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gerson D'Agord Schaan, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo da Silva Dias, Gustavo Leal de Albuquerque, Camila Colares Bezerra e Virgílio Porto Linhares Teixeira.
Onde o processo está disponível para consulta?
O processo está à disposição da parte ou de procurador devidamente constituído na sede do COAF.
O que é o Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000027/2017-68?
É um processo administrativo conduzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para apurar e punir infrações cometidas pela empresa Guarucar Veículos Ltda.

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