Norma
25/10/2018
#257133

DECISÃO Nº 107, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

DECISÃO Nº 107, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000061/2017-32 INTERESSADA: MADURO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ 00.617.833/0001-04 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: CONSELHEIRO MARCUS VINICIUS DE CARVALHO FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 107, de 3/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EME...

DECISÃO Nº 107, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000061/2017-32 INTERESSADA: MADURO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ 00.617.833/0001-04 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: CONSELHEIRO MARCUS VINICIUS DE CARVALHO FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 107, de 3/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EME...

Perguntas e respostas

O que acontece se a empresa não comparecer ou se manifestar no processo?
O Processo Administrativo Punitivo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação da empresa intimada.
O que acontece se a empresa não efetuar o recolhimento da multa no prazo estipulado?
O débito será inscrito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
Quais fatores foram considerados para a decisão do COAF?
Foram considerados o setor de atividade da empresa, seu porte, o saneamento da infração após a abertura do processo e a dosimetria aplicada pelo Plenário do COAF.
Quem foi o relator do Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000061/2017-32?
O relator foi o Conselheiro Marcus Vinicius de Carvalho.
Qual é o prazo para a empresa MADURO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA efetuar o recolhimento da multa?
A empresa tem o prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão para efetuar o recolhimento da multa.
Qual foi a data da sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000061/2017-32?
A sessão de julgamento ocorreu em 3 de outubro de 2018.
A empresa pode recorrer da decisão do COAF?
Sim, a empresa pode interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) no prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão.
Quem participou da sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000061/2017-32?
Participaram o Presidente do Conselho, o Relator e os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gerson D'Agord Schaan, Gustavo da Silva Dias, Gustavo Leal de Albuquerque, Márcio Adriano Anselmo, Camila Colares Bezerra e Virgílio Porto Linhares Teixeira.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000061/2017-32?
O COAF decidiu, por unanimidade, pela responsabilidade administrativa da empresa MADURO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, aplicando-lhe uma multa pecuniária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O que é o Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000061/2017-32?
É um processo administrativo instaurado para apurar infrações cometidas pela empresa MADURO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, resultando na aplicação de penalidades.
Qual é o valor da multa aplicada à empresa MADURO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA?
O valor da multa aplicada é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Quem é a interessada no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000061/2017-32?
A interessada é a empresa MADURO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 00.617.833/0001-04.
Onde deve ser protocolizado o recurso contra a decisão do COAF?
O recurso deve ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
Onde o processo está disponível para consulta?
O processo está à disposição da parte ou de procurador devidamente constituído na sede do COAF.
Qual foi a infração cometida pela empresa MADURO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA?
A empresa cometeu a infração de não cadastramento no órgão regulador ou fiscalizador, conforme disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei nº 9.613/1998, combinado com o artigo 8º da Resolução COAF nº 25/2013.

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