Norma
25/10/2018
#257782

DECISÃO Nº 124, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

DECISÃO Nº 124, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.100080/2017-68 INTERESSADA: JOÃO LUIZ DE AZAMBUJA ALBANUS - ME, CNPJ 03.013.379/0001-62 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: GUSTAVO DA SILVA DIAS FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 124, de 3/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Serviços de...

DECISÃO Nº 124, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.100080/2017-68 INTERESSADA: JOÃO LUIZ DE AZAMBUJA ALBANUS - ME, CNPJ 03.013.379/0001-62 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: GUSTAVO DA SILVA DIAS FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 124, de 3/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Serviços de...

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a aplicação da multa?
A multa foi aplicada com base no artigo 12, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e no artigo 11 da Resolução COAF nº 24, de 16 de janeiro de 2013.
Onde o processo está disponível para consulta?
O processo está à disposição da parte ou de procurador devidamente constituído na sede do COAF.
A empresa pode recorrer da decisão? Se sim, como?
Sim, a empresa pode recorrer da decisão. O recurso deve ser interposto em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) e protocolizado no COAF, em Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
O que acontece se a multa não for paga no prazo estipulado?
Se a multa não for paga no prazo estipulado, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
Qual foi a decisão do COAF no processo?
O COAF decidiu, por unanimidade, aplicar uma multa pecuniária de R$ 4.000,00 à empresa JOÃO LUIZ DE AZAMBUJA ALBANUS - ME, pela infração de não comunicar a inocorrência de operações ou propostas ao COAF.
O que é o Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100080/2017-68?
É um processo administrativo conduzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para apurar e punir infrações cometidas pela empresa JOÃO LUIZ DE AZAMBUJA ALBANUS - ME.
Quem participou da sessão de julgamento?
Além do Presidente do Conselho e do Relator, participaram os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gerson D'Agord Schaan, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo Leal de Albuquerque, Márcio Adriano Anselmo, Camila Colares Bezerra e Virgílio Porto Linhares Teixeira.
O que é assegurado à empresa durante o prosseguimento do Processo Administrativo Punitivo?
São assegurados o contraditório e a ampla defesa durante o prosseguimento do Processo Administrativo Punitivo.
Qual é o prazo para a empresa efetuar o pagamento da multa?
A empresa tem um prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão para efetuar o pagamento da multa.
Quem é o relator do processo?
O relator do processo é Gustavo da Silva Dias.
Quais fatores foram considerados para a decisão do COAF?
Foram considerados o setor de atividade da empresa, seu porte e o saneamento da infração, ainda que somente após a abertura do Processo Administrativo Punitivo.

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