Norma
25/10/2018
#258594

DECISÃO Nº 126, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

DECISÃO Nº 126, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.100086/2017-35 INTERESSADA: ARPAME ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 12.416.605/0001-47 PROCURADOR: LEANDRO CABRAL E SILVA, OAB/SP Nº 234.687 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: GUSTAVO DA SILVA DIAS FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 126, de 3/10/2018, e intimar a parte ...

DECISÃO Nº 126, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.100086/2017-35 INTERESSADA: ARPAME ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 12.416.605/0001-47 PROCURADOR: LEANDRO CABRAL E SILVA, OAB/SP Nº 234.687 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: GUSTAVO DA SILVA DIAS FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 126, de 3/10/2018, e intimar a parte ...

Perguntas e respostas

Quem participou da sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100086/2017-35?
Participaram o Presidente do Conselho, o Relator Gustavo da Silva Dias, e os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gerson D'Agord Schaan, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo Leal de Albuquerque, Márcio Adriano Anselmo, Camila Colares Bezerra e Virgílio Porto Linhares Teixeira.
A ARPAME Assessoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda. pode recorrer da decisão do COAF?
Sim, a empresa pode interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) no prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão.
O que acontece se a ARPAME Assessoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda. não pagar a multa no prazo estipulado?
Se a multa não for paga no prazo estipulado, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
Quem é a interessada no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100086/2017-35?
A interessada é a ARPAME Assessoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda., identificada pelo CNPJ 12.416.605/0001-47.
Onde a ARPAME Assessoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda. pode acessar o Processo Administrativo Punitivo?
O processo está à disposição da parte ou de procurador devidamente constituído na sede do COAF.
Qual é o prazo para a ARPAME Assessoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda. efetuar o recolhimento da multa?
A empresa tem um prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão para efetuar o recolhimento da multa.
Qual foi a infração cometida pela ARPAME Assessoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda.?
A infração foi a não comunicação de inocorrência de operações ou propostas que deveriam ser comunicadas ao COAF.
O que acontece se a ARPAME Assessoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda. não comparecer ou não se manifestar no processo?
O Processo Administrativo Punitivo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação da intimada.
Quais fatores foram considerados na decisão do COAF?
Foram considerados o setor de atividade da empresa, seu porte e o saneamento da infração imputada, ainda que somente após a abertura do Processo Administrativo Punitivo.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100086/2017-35?
O COAF decidiu, por unanimidade, aplicar uma multa pecuniária de R$ 20.000,00 à ARPAME Assessoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda. pela não comunicação de inocorrência de operações ou propostas ao COAF, conforme o artigo 12, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613/1998 e o artigo 11 da Resolução COAF nº 24/2013.
Quem é o procurador da ARPAME Assessoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda.?
O procurador é Leandro Cabral e Silva, inscrito na OAB/SP sob o número 234.687.
Qual é o valor da multa aplicada à ARPAME Assessoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda.?
O valor da multa aplicada é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Onde deve ser protocolizado o recurso contra a decisão do COAF?
O recurso deve ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
Qual é a base legal para a aplicação da multa à ARPAME Assessoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda.?
A multa foi aplicada com base no artigo 12, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613/1998, combinado com o artigo 11 da Resolução COAF nº 24/2013.
O que é o Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100086/2017-35?
É um processo administrativo instaurado para apurar e punir infrações cometidas pela ARPAME Assessoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda., conforme decisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

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