Norma
25/10/2018
#257588

DECISÃO Nº 90, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

DECISÃO Nº 90, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000040/2017-17 INTERESSADA: RIO GRANDE MOTORS LTDA, CNPJ 09.646.891/0001-22 PROCURADOR: GUILHERME BERALDO DE ANDRADE, OAB/MG Nº 95.956 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 90, de 3/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe...

DECISÃO Nº 90, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000040/2017-17 INTERESSADA: RIO GRANDE MOTORS LTDA, CNPJ 09.646.891/0001-22 PROCURADOR: GUILHERME BERALDO DE ANDRADE, OAB/MG Nº 95.956 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 90, de 3/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe...

Perguntas e respostas

O que acontece se a Rio Grande Motors Ltda não comparecer ou se manifestar no processo?
O processo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação da intimada, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Quem é a interessada no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000040/2017-17?
A interessada é a empresa Rio Grande Motors Ltda, identificada pelo CNPJ 09.646.891/0001-22.
Quem participou da sessão de julgamento do processo?
Participaram o Presidente do Conselho, o Relator Marcus Vinicius de Carvalho, e os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gerson D'Agord Schaan, Gustavo da Silva Dias, Gustavo Leal de Albuquerque, Márcio Adriano Anselmo, Camila Colares Bezerra e Virgílio Porto Linhares Teixeira.
Quais foram os critérios considerados pelo COAF para a aplicação da multa?
O COAF considerou o setor de atividade da empresa, seu porte, o saneamento da infração após a abertura do processo e a dosimetria aplicada pelo Plenário.
Qual foi a infração cometida pela Rio Grande Motors Ltda?
A empresa cometeu a infração de não cadastramento no órgão regulador ou fiscalizador, conforme disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei nº 9.613/1998, combinado com o artigo 8º da Resolução COAF nº 25/2013.
O que é o Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000040/2017-17?
É um processo administrativo instaurado contra a empresa Rio Grande Motors Ltda, que resultou na aplicação de uma multa pecuniária por infração à legislação vigente.
Onde o processo está disponível para consulta?
O processo está à disposição da parte ou de procurador devidamente constituído na sede do COAF.
Qual é o valor da multa aplicada à Rio Grande Motors Ltda?
O valor da multa aplicada é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Quem é o procurador da Rio Grande Motors Ltda no processo?
O procurador é Guilherme Beraldo de Andrade, inscrito na OAB/MG sob o número 95.956.
O que acontece se a Rio Grande Motors Ltda não pagar a multa no prazo estipulado?
Se a multa não for paga no prazo estipulado, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e será executado judicialmente.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000040/2017-17?
O COAF decidiu, por unanimidade, pela responsabilidade administrativa da Rio Grande Motors Ltda, aplicando-lhe uma multa pecuniária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Onde deve ser protocolizado o recurso contra a decisão do COAF?
O recurso deve ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
A Rio Grande Motors Ltda pode recorrer da decisão? Como?
Sim, a empresa pode interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN, a ser protocolizado no COAF, dentro do prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão.
Qual é o prazo para a Rio Grande Motors Ltda efetuar o pagamento da multa?
A empresa tem o prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência da decisão para efetuar o pagamento da multa.

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