Norma
25/10/2018
#258224

DECISÃO Nº 92, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

DECISÃO Nº 92, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.100060/2017-97 INTERESSADA: KATHOLON CONSULTORIA LTDA, CNPJ 10.786.996/0001-66 PROCURADOR: ROGÉRIO DIMAS DE PAIVA, OAB/DF Nº 31.060 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: GUSTAVO DA SILVA DIAS FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 92, de 3/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciê...

DECISÃO Nº 92, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.100060/2017-97 INTERESSADA: KATHOLON CONSULTORIA LTDA, CNPJ 10.786.996/0001-66 PROCURADOR: ROGÉRIO DIMAS DE PAIVA, OAB/DF Nº 31.060 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: GUSTAVO DA SILVA DIAS FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 92, de 3/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciê...

Perguntas e respostas

Quando ocorreu a sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo nº 11893.100060/2017-97?
A sessão de julgamento ocorreu no dia 3 de outubro de 2018.
O que acontece se a Katholon Consultoria Ltda não pagar a multa no prazo estipulado?
O débito será inscrito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
Qual foi a infração cometida pela Katholon Consultoria Ltda?
A empresa não comunicou a inocorrência de operações ou propostas de serem comunicadas ao COAF, conforme exigido pela legislação.
Quem participou da sessão de julgamento do COAF?
Além do Presidente do Conselho e do Relator, participaram os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gerson D'Agord Schaan, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo Leal de Albuquerque, Márcio Adriano Anselmo, Camila Colares Bezerra e Virgílio Porto Linhares Teixeira.
Qual foi o valor da multa aplicada à Katholon Consultoria Ltda?
O valor da multa aplicada foi de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
O que acontece se a Katholon Consultoria Ltda não comparecer ou se manifestar no processo?
O processo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação da empresa, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Quem é o procurador da Katholon Consultoria Ltda no processo?
O procurador é Rogério Dimas de Paiva, registrado na OAB/DF sob o número 31.060.
A Katholon Consultoria Ltda pode recorrer da decisão do COAF?
Sim, a empresa pode interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) no prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão.
Qual é o prazo para a Katholon Consultoria Ltda efetuar o recolhimento da multa?
A empresa tem o prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão para efetuar o recolhimento da multa.
Quais fatores foram considerados para a decisão do COAF?
Foram considerados o setor de atividade da empresa, seu porte, o saneamento da infração após a abertura do processo, e a dosimetria aplicada pelo Plenário do COAF.
Qual legislação foi utilizada para aplicar a penalidade à Katholon Consultoria Ltda?
A penalidade foi aplicada com base no artigo 12, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613/1998, e no artigo 11 da Resolução COAF nº 24/2018.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.100060/2017-97?
O COAF decidiu, por unanimidade, pela responsabilidade administrativa da Katholon Consultoria Ltda, aplicando-lhe uma multa pecuniária de R$ 4.000,00 pela infração ao artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/1998, combinado com o artigo 11 da Resolução COAF nº 24/2018.
Onde deve ser protocolizado o recurso contra a decisão do COAF?
O recurso deve ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
O que é o Processo Administrativo Punitivo nº 11893.100060/2017-97?
É um processo administrativo conduzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para avaliar e decidir sobre infrações cometidas pela empresa Katholon Consultoria Ltda.
Quem é a interessada no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.100060/2017-97?
A interessada é a empresa Katholon Consultoria Ltda, identificada pelo CNPJ 10.786.996/0001-66.

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