Norma
29/10/2018

Resolução N° 4.691

Altera limites e regras sobre avaliação de imóveis financiados e cessão fiduciária de direitos creditórios imobiliários.

Resumo

A Resolução 4.691 atualiza regras importantes para o mercado de crédito imobiliário, alterando limites e garantias.

🏡 Aumenta para R$ 1,5 milhão o valor máximo de avaliação do imóvel para financiamento nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

📄 Amplia o rol de garantias aceitas no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), passando a incluir a cessão fiduciária e a caução de direitos creditórios de contratos de venda de imóveis.

⏳ O novo teto de valor para o SFH se torna permanente, revogando o prazo de validade do limite anterior.

Esta resolução atualiza as regras para operações de financiamento imobiliário no Brasil, impactando tanto o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) quanto o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

A principal alteração para o SFH, realizada na Resolução nº 3.932/2010, é a elevação do limite máximo do valor de avaliação do imóvel que pode ser financiado dentro de suas condições. O novo teto foi estabelecido em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Adicionalmente, a norma revoga um dispositivo que previa prazo de validade para o limite anterior, tornando o novo valor permanente até nova regulamentação.

Para as operações no âmbito do SFI, a Resolução nº 4.676/2018 foi modificada para ampliar as garantias que podem ser aceitas pelas instituições financeiras. Foram incluídas novas modalidades, como a cessão fiduciária de direitos creditórios e a caução de direitos creditórios ou aquisitivos, ambas decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis. Essa medida oferece maior flexibilidade na estruturação das garantias para financiamentos.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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