Norma
24/06/2021

Resolução CMN N° 4.925

Altera regras sobre financiamento imobiliário e cobrança de tarifas por avaliação de imóveis residenciais.

Resumo

Esta resolução regula a cobrança de tarifa pela avaliação de imóveis em financiamentos e empréstimos com garantia imobiliária.

💰 Autoriza a cobrança da tarifa, desde que limitada estritamente aos custos reais do serviço, sem margem de lucro.

✍️ Exige consentimento prévio e formal do cliente, que deve ser informado sobre o valor máximo da cobrança.

📄 Obriga a entrega de um extrato do laudo de avaliação e um demonstrativo detalhado dos custos ao cliente.

🚫 Proíbe a cobrança se o crédito for negado pela própria instituição financeira.

❌ Veda a inclusão de custos indiretos, como despesas com marketing, pessoal administrativo ou canais de atendimento.

🗓️ As regras passaram a valer em 1º de junho de 2022.

Esta resolução estabelece as regras para a cobrança de tarifa pela avaliação de imóveis residenciais oferecidos como garantia por pessoas físicas em financiamentos imobiliários e empréstimos com garantia de imóvel (home equity). A norma altera a Resolução nº 4.676/2018 para detalhar as condições e limites dessa cobrança.

A tarifa pode ser cobrada em cenários específicos, como na contratação de novas operações, substituição da garantia, requisição de portabilidade, reenquadramento da operação, revisão de cobertura securitária, e em casos de prorrogação, renovação ou novação da dívida.

Para que a cobrança seja legítima, as instituições devem seguir critérios rigorosos de transparência e controle:

  1. Limite ao Custo Real: A tarifa deve se limitar aos custos e despesas efetivamente incorridos no serviço, não podendo gerar lucro para a instituição.

  2. Consentimento e Informação: É obrigatória a anuência prévia e formal do cliente. Além disso, ele deve ser informado antecipadamente sobre o valor máximo da cobrança e da possibilidade de o valor ser devido mesmo que desista da operação.

  3. Entrega de Documentos: A instituição deve fornecer ao cliente um extrato do laudo de avaliação e um demonstrativo com a discriminação detalhada dos custos e despesas.

  4. Guarda de Comprovantes: Todos os documentos que comprovam os custos devem ser mantidos à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos.

A resolução proíbe explicitamente a inclusão de custos não relacionados diretamente à avaliação do imóvel. Isso inclui despesas com canais de atendimento, propaganda e marketing, pessoal não envolvido diretamente na avaliação, equipamentos e sistemas não específicos para este fim.

Um ponto crucial é que a cobrança não pode ocorrer se a operação não for contratada por decisão da própria instituição financeira. Adicionalmente, o valor cobrado jamais poderá ultrapassar o teto máximo informado previamente ao cliente, mesmo que os custos reais tenham sido maiores.

Por fim, a norma define que a "avaliação de imóvel" engloba tanto a análise técnica, para estimar o valor do bem, quanto a análise jurídica, para verificar a titularidade e a ausência de ônus que possam comprometer a garantia. As regras entraram em vigor em 1º de junho de 2022.