Norma
30/10/2018
#229974

DESPACHOS DE 26 de outubro de 2018

Encerramento da fase instrutória de processos administrativos envolvendo empresas do setor de tubos e conexões.

Nº 1.385 - Processo Administrativo nº 08700.003390/2016-60 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.003391/2016-12)

Representante: Cade ex officio

Representados: Amanco Brasil Ltda. (atual Mexichem Brasil Indústria de Transformação Plástica Ltda.); Asperbras Tubos e Conexões Ltda.; Bianchini Indústria de Plásticos Ltda.; Cardinali Tubos e Conexões S.A.; Corr Plastik Industrial Ltda.; Hidroplast Indústria e Comércio Ltda.; Krona Tubos e Conexões S.A.; Mizu Comércio de Materiais Hidráulicos Ltda.; Nicoll Indústria Plástica Ltda.; Plásticos Vipal S.A. (atual BR Plásticos Indústria Ltda.); Plastilit Comercial de Plásticos Ltda. - ME; Tigre S.A. Tubos e Conexões; Tubozan Comércio e Representação Ltda. (atual BRP Indústria Plástica Ltda.); Adilson Armando Kieper; Algemir José Uber; Ary Sérgio Oliveira Fonseca; Caroline Orlandine; Celso Iamarino; Claudio José Bianchini; Diego João Girardi; Edson Aparecido Gomes; Edson Felix de Andrade; Evaldo Dreher; Francisco Amaury Olsen; Francisco Carlos Jorge Colnaghi; Genildo José da Silva; Gilberto Borges Filho; Gustavo Rossler Zanchi; Hilton Guemra Saporski Filho; José Luiz Flor; Luis Felipe Pereira Morgado; Manuel Orestes Pereira Monteiro; Marise Ribeiro Barroso; Maurício Harger; Natal José Garrafoli; Paulo de Andrade Nascentes da Silva; Paulo Roberto Cardozo; Ricardo Martins Soares; Sérgio Monteiro; Valdicir Kortmann; Vinícius de Castro e Wagner Tavares.

Advogados: Elislean Bueno Ravache e João Ricardo Borba Gonçalves; Reginaldo Fabrício dos Santos e Paulo Justiniano de Souza; Larissa Moraes Bertoli Guimarães e Évinin Franciele Zanini Cecchin; Dilemon Pires Silva; Giuliano Domit Od Rocha e Marina Zaparoli Beretta; Luiz Fernando Michalak Santos; João Grandino Rodas; Pedro Miranda Roquim, Marcelo Guedes Nunes, Rodrigo Souza Mentes de Araújo, Mikail Martins de Lima e João Eduardo Braz de Carvalho; Caio Mario da Silva Pereira Neto, Olavo Zago Chinaglia, Letícia Ladeira Monteiro de Barros, Daniel Tinoco Douek e Naiara de Oliveira; Cristianne Saccab Zarzur, Marco Aurélio M Barbosa e Marina Curi Penna; Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Andreia Saad, Marcio Dias Soares, Frederico Bastos Pinheiro Martins e Felipe de Amorim Couto; Paulo Leonardo Casagrande, Fabrício A. Cardim de Almeida e Ana Paula Paschoalini; Marcela de Lima Altale e Tamara Brezighello Hojaij; Frederico Wellington Jorge; Leonardo Maniglia Duarte; Joana Temudo Cianfarani e Luis Cláudio Nagalli Guedes de Camargo; Tito Amaral de Andrade e Maria Eugênia Novis.

Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação de novas alegações em 05 (cinco) dias úteis, contados em dobro, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. arts. 102, IV, e 196 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo.

Nº 1.386 - Processo Administrativo nº 08700.003396/2016-37 (Autos Restritos nº 08700.003397/2016-81)

Representante: Cade ex officio

Representados: Brastubo Indústria e Comércio Ltda., FGS Brasil Indústria e Comércio Ltda., Polierg Indústria e Comércio Ltda., Poly Easy do Brasil Indústria e Comércio Ltda., Tigre S.A. Tubos e Conexões, Adilson Armando Kieper, Adriano Meirelles Cunha, Alex Knipfer, Alexandre Ribeiro Bazzana, Caroline Orlandine, Celso Iamarino, Evaldo Dreher, Fabio Henrique Maia, Francisco Amaury Olsen, Gustavo Rossler Zanchi, Jackson Carvalho de Oliveira, Paulo de Andrade Nascentes da Silva, Paulo Roberto Cardozo, Raul Borges Júnior, Renato Salomão, Ricardo Martins Soares e Vinícius Miranda de Castro.

Advogados: Daniel de Lima Cabrera, Everson Lacerda Prado; Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Ludmila Somensi e Camila Martins; Rodrigo Porto Lauand, Rodrigo Esposito Petrasso; Tito Amaral de Andrade, Maria Eugenia Novis; Frederico Wellington Jorge; Karolina Pergher da Cunha e outros.

Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação de novas alegações em 05 (cinco) dias úteis, contados em dobro, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. arts. 102, IV, e 196 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo

Superintendente-Geral Substituto

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