Ato de Concentração nº 08700.005911/2018-85. Requerentes: Amcor Limited e Bemis Company, Inc. Advogados: Paola Pugliese e Fabianna Morselli. Acolho a Nota Técnica nº 03/2018/CGAA5/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo acolhimento do pedido de desistência da empresa Huhtamaki Finance B.V., representada por Guilherme Favaro Corvo Ribas, Carolina Gattolin de Paula e Luísa Pereira Mondeck, e pelo deferimento do pleito de intervenção como terceiro interessado da Constantia Flexibles Holding GMBH, representada por Gabriel Nogueira Dias, Francisco Niclós Negrão, Sofia Bertolini Martinelli e outra, assim como do seu pedido de dilação de prazo para complementação de informações adicionais sobre a dinâmica concorrencial do mercado de embalagens flexíveis para a indústria farmacêutica. Ademais, pela existência de dúvidas relacionadas a possíveis segmentações do mercado relevante da presente operação, o que pode impactar diretamente nos reais efeitos da mesma no Brasil, decido pelo não enquadramento do caso como procedimento sumário e determino a realização de instrução complementar, nos termos do art. 7º da Resolução CADE nº 02/2012 e do art. 54 da Lei nº 12.529/11.
Superintendente-Geral